- 1 -No âmbito da medida 'APOIAR TURISMO' são exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, a cumprir à data da formalização do pedido:
- a)Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no anexo C;
- b)Ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas 'APOIAR.PT', 'APOIAR RESTAURAÇÃO' ou 'APOIAR + SIMPLES';
- c)Encontrar-se em atividade;
- d)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- e)Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- f)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
- 2 -A comprovação das condições previstas nas alíneas c) e f) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020.
Artigo 13.º-J — Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao 'APOIAR TURISMO'
AditadoVigente desde: 14/12/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2022
Portaria n.º 295-A/2022 - 1.ª Série(13/12/2022)