O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida pelas unidades, estabelecimentos e órgãos integrados na estrutura do Exército.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000