- 1 -A eliminação dos documentos é acompanhada de um auto de eliminação de modelo constante do anexo n.º 3 do presente Regulamento, que constitui prova jurídica do seu abate patrimonial, devendo ser assinado pelo responsável do arquivo e visado pelo comandante, director ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão a que o arquivo pertencer.
- 2 -O auto referido no número anterior é feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado enviado à CCD, que o remete ao IAN/TT.
Artigo 10.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000