- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Provisório do Arquivo Geral do Exército, aprovado pela portaria do Ministério do Exército de 9 de Janeiro de 1964, compete à Comissão de Classificação de Documentos (CCD):
- a)Coordenar o funcionamento dos arquivos do Exército;
- b)Elaborar o regulamento interno de gestão de documentos;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas em vigor no âmbito do sistema de arquivos.
- 2 -Para efeitos de avaliação e selecção dos fundos arquivísticos, a Comissão integra um representante do Arquivo Histórico Militar.
Artigo 2.º — Comissão de Classificação de Documentos
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000