- 1 -O Arquivo Geral do Exército, enquanto arquivo intermédio, deve ser entendido como a entidade arquivística que, de acordo com critérios de racionalidade e eficácia, gere a documentação que lhe seja remetida pelas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
- 2 -Os documentos que, decorrido o prazo de conservação administrativa, tenham deixado de ser de utilização corrente, sendo, todavia, utilizados ocasionalmente, em virtude do seu interesse administrativo, são remetidos ao Arquivo Geral do Exército, de acordo com a disponibilidade deste, pelas unidades, estabelecimentos e órgãos.
- 3 -Sem prejuízo dos prazos de conservação fixados na tabela de selecção, o Arquivo Geral do Exército deverá estabelecer a periodicidade das remessas.
- 4 -As remessas para o Arquivo Geral do Exército implicam a transferência de propriedade dos documentos, sendo considerados, para todos os efeitos, propriedade deste arquivo.
Artigo 6.º — Remessa para arquivo intermédio
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000