- 1 -O Arquivo Histórico Militar é a entidade arquivística com competência para proceder à guarda, tratamento e preservação de todos os documentos de valor histórico relativos ao Exército.
- 2 -Os documentos cujo valor arquivístico justifique a sua conservação permanente devem ser remetidos pelo Arquivo Geral do Exército para o Arquivo Histórico Militar, no qual são incorporados.
- 3 -São também remetidos para o Arquivo Histórico Militar todos os instrumentos de controlo e de referência complementares que durante as fases de conservação administrativa tenham permitido a recuperação da informação.
Artigo 7.º — Remessa para arquivo definitivo
Vigente desde: 22/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000