- 1 -A remessa de documentos para arquivo intermédio ou definitivo é acompanhada de um auto de entrega e de uma guia de remessa, cujos modelos constituem o anexo n.º 2 do presente Regulamento.
- 2 -As remessas referidas no número anterior estão sujeitas às seguintes formalidades:
- a)A guia de remessa consta em anexo ao auto de entrega e permite a identificação e controlo da documentação remetida, sendo obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- b)A guia de remessa é feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- c)O triplicado da guia de remessa é provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.
Artigo 8.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000