- 1 -Para efeito de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação, nos termos do número seguinte.
- 2 -No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
- a)O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
- b)O valor bruto dos rendimentos de pensões;
- c)O valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança social;
- d)Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.
Artigo 3.º-C — Determinação dos rendimentos
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