Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado
Objecto
A presente portaria define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.
Âmbito
Valor
Elegibilidade do Passe Social+
Atribuição do Passe Social+
Determinação dos rendimentos
Comprovação do direito ao benefício
Compensação financeira
Entidades competentes
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo da presente portaria encontra-se regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, com recurso a tecnologias de informação.
Articulação entre entidades
Os operadores de transporte das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, através das Autoridades Metropolitanas de Transportes, articulam-se com as entidades competentes dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade Social, através de protocolo que estabeleça os procedimentos de comunicação de dados, por via desmaterializada, para verificação dos elementos necessários à atribuição do Passe Social+, referidos no artigo 3.º-B da presente portaria.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 29 de Agosto de 2011.