- 1 -A presente portaria define os requisitos e o procedimento de registo, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, adiante designadas por entidades.
- 2 -Estão excluídas do âmbito da presente portaria as entidades que desenvolvam as atividades de projeto, comércio, instalação, manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança contra incêndio e que estejam abrangidas pelo regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/08/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2013