- 1 -Efetuado o pagamento da taxa de serviço, a Direção Nacional da PSP procede à instrução do pedido.
- 2 -Concluída a instrução com despacho de deferimento é emitido o certificado de registo prévio.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013