Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme
Objeto e âmbito
Material e equipamento de segurança
Registo
Requisitos
Requisitos e capacidade técnica
Técnico responsável
Certificação de qualidade
Pedido de registo e de renovação
Elementos comprovativos
Rejeição liminar
Instrução do pedido
Obrigações das entidades registadas
As entidades registadas estão obrigadas a notificar a Direção Nacional da PSP de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo de 10 dias úteis após a data da sua ocorrência.
Suspensão e cancelamento do registo
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.