- 1 -A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.
- 2 -Com a apresentação do pedido é devido o pagamento da taxa correspondente.
Artigo 8.º — Pedido de registo e de renovação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2015
Portaria n.º 105/2015 - 1.ª Série(13/04/2015)
Original