- 1 -Incumbe à Comissão a otimização dos processos de comunicação entre a DGPRM, os ramos das Forças Armadas e todas as entidades que intervêm no processo de reinserção, bem como a preparação dos elementos de apoio e suporte à decisão, no âmbito da implementação e monitorização da política de reinserção profissional dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas.
- 2 -A Comissão apresenta propostas tendo em vista a harmonização do planeamento estratégico com o planeamento operacional e a articulação dos diferentes programas e projetos atinentes à (re)inserção profissional dos militares em RC, RV e ou outras regimes de contrato com as Forças Armadas.
- 3 -Cabe igualmente à Comissão a dinamização de estratégias conjuntas que visem: a divulgação do quadro legal de proteção no desemprego e dos serviços de apoio à reinserção profissional, a divulgação e implementação de incentivos previstos no RIPSM, o desenvolvimento de processos de formação e qualificação, bem como a promoção dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas, junto do mercado de trabalho.
Artigo 3.º — Incumbências
Vigente desde: 23/12/2014
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Em vigor desde 23/12/2014