A Comissão elabora e apresenta um relatório anual que reflete, designadamente, o conteúdo dos programas de ação e dos relatórios de execução apresentados pelos ramos das Forças Armadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, bem como toda atividade desenvolvida e seus resultados.
Artigo 5.º — Relatório
Vigente desde: 23/12/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2014