Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de locação de viaturas, conferidos pela Portaria n.º 319/2019, de 8 de maio, e posteriormente reprogramada pela Portaria n.º 315/2020, de 27 de março
Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato em causa, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 60 480 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento da IGAI na rubrica de classificação económica D.02.02.06.00.00 - Locação de Material de Transporte.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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