Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2022 - (euro) 15 120;
- b)2023 - (euro) 15 120;
- c)2024 - (euro) 15 120;
- d)2025 - (euro) 15 120.