Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato em causa, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 60 480 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021