No âmbito do Programa, a formação pode ser desenvolvida pelas seguintes entidades:
- a)Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do IEFP, I. P.;
- b)As entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
- c)As entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de requerer a certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento;
- d)A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), nas atividades formativas relacionadas com o seu âmbito de atuação, relativamente a atividades desenvolvidas nas áreas do investimento, internacionalização ou marca, nos termos do Despacho n.º 18694/2007, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2007.