O Gabinete de Consulta Jurídica de Oliveira do Bairro, adiante designado por Gabinete de Oliveira do Bairro, rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento e pelo convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 13/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1999