Aprova o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Oliveira do Bairro
Constituição
O Gabinete de Consulta Jurídica de Oliveira do Bairro, adiante designado por Gabinete de Oliveira do Bairro, rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento e pelo convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Objectivos
Organização
Funcionamento
Inscrição dos interessados
Consulta
Consultores e consulentes
Honorários
Promoção de tentativa de conciliação
Sempre que se verifique que o mesmo caso concreto foi objecto de consulta pelas partes contrapostas, ou que elas nisso demonstrem interesse, deve o Gabinete de Oliveira do Bairro promover a tentativa de conciliação por intermédio do consultor ou consultores envolvidos.
Disposições finais