- 1 -Ao Gabinete de Oliveira do Bairro compete assegurar o apoio jurídico, consulta e orientação a todas as pessoas residentes no concelho de Oliveira do Bairro, ou que aí exerçam regularmente a sua actividade profissional, e que, por insuficiência de meios económicos ou financeiros, não tenham a possibilidade de custear os serviços de consultadoria prestados por advogados.
- 2 -O Gabinete de Oliveira do Bairro assegura a consulta jurídica de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e com os princípios estabelecidos no convénio referido no artigo anterior, e sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 13/04/1999
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Em vigor desde 13/04/1999