- 1 -A Ordem dos Advogados dotará o Gabinete de Oliveira do Bairro dos meios necessários à aquisição da bibliografia de consulta e material de expediente de uso mais frequente, cuja indicação será efectuada pelo director.
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro é responsável pela limpeza das instalações onde funcionar o Gabinete de Oliveira do Bairro.
- 3 -O director pode celebrar protocolos com qualquer entidade com vista à divulgação das suas actividades, mediante concordância prévia do Ministro da Justiça e depois de ouvida a Ordem dos Advogados.
- 4 -A todo o tempo pode a Ordem dos Advogados, sob proposta do director, propor ao Ministro da Justiça a alteração do presente Regulamento, atendendo às sensibilidades e interesses locais que sejam considerados pertinentes.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1999