- 1 -É interdita a pesca de lagostim (Nephrops norvegicus), nas zonas 9 e 10 definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF) no período compreendido entre as 00:00 horas de dia 15 de setembro de 2017 e as 24:00 horas do dia 14 de outubro de 2017.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, é igualmente interdita, entre as 00:00 horas do dia 15 de setembro e as 24:00 horas do dia 14 de outubro de 2017, a pesca nas zonas 9 e 10 definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), pela frota de arrasto licenciada, em 2017, para:
- a)Artes de arrasto com malhagem 55 mm-59 mm;
- b)Artes de arrasto com malhagem 65 mm-69 mm e ou igual ou superior a 70 mm, desde que, em 2017, apresentem à data de entrada em vigor da presente portaria, um volume de capturas de lagostim igual ou superior a 6 toneladas.
- 3 -Nos períodos de interdição e zonas referidas no número anterior, é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de lagostim.
Artigo 2.º — Interdições de pesca
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017