- 1 -É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.
- 3 -Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.
- 4 -À faturação de consulta como consulta de apoio à fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e respetiva faturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 1.º — Tabela de preços
Vigente desde: 05/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2012