Aprova a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida e revoga a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro
Tabela de preços
Norma revogatória
A presente portaria revoga a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de preços
(ver documento original)