A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de preços
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de setembro de 2012.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de preços
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2012