Artigo 107.º
Requisitos técnicos dos equipamentos
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
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- 1 -São aplicáveis aos equipamentos de alarme os requisitos técnicos previstos na presente portaria.
- 2 -O instalador autorizado de material e equipamento de segurança deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com as normas referidas no número anterior.
- 3 -Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.