- 1 -Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações constam do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Compete exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a produção, personalização e remessa dos alvarás, licenças e autorizações previstos na presente portaria, bem como assegurar os produtos e serviços necessários para a execução e manutenção do software aplicacional Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) e os equipamentos informáticos locais, necessários e validados pela Direção Nacional da PSP.
Artigo 32.º — Modelos de alvarás, licenças e autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2021
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
Original