- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de setembro de 2017.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2017