O n.º 8.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, passa a ter a seguinte redação:
- 8.1 -O montante de financiamento público não pode exceder 75 % do investimento total elegível de referência, sem prejuízo de poder ser criado um adicional ao financiamento público ao nível do montante elegível comparticipado relativo a infraestruturas, desde que observados os requisitos constantes dos pontos seguintes.