Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE).
Artigo 2.º — Outorgantes
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023