A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 28 de dezembro de 2020.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 30 de agosto de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, acordam em proceder à alteração das respetivas cláusulas iii, alínea a), e vii, n.º 1, que passam a ter a seguinte redação:
III
[...]
[...]
- a)Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da ANIMEE;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
VII
[...]
- 1 -O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. (presidente e vogal), e dois representantes da ANIMEE.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho.
Lisboa, 28 de dezembro de 2020.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), Carlos Manuel da Silva Cardoso.
116815993