Estabelece disposições quanto à prestação dos serviços de pilotagem na Região Autónoma da Madeira
(Quadro de pessoal)
O Departamento de Pilotagem do Funchal terá o seguinte quadro de pessoal:
3 pilotos.
2 mestres.
2 motoristas.
1 contínuo.
Viana do Castelo - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 41 52.0 N. e latitude = 41 30.0 N.
Douro e Leixões - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 41 30.0 N. e latitude = 41 00.0 N.
Aveiro - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 41 00.0 N. e latitude = 40 26.0 N.
Figueira da Foz - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 40 26.0 N. e latitude = 39 30.0 N.
Lisboa - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 39 30.0 N. e latitude = 38 25.0 N.
Setúbal - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 38 25.0 N. e latitude = 38 10.0 N.
Sines - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 38 10.0 N. e latitude = 37 00.0 N.
Portimão - área limitada pelos meridianos:
Longitude = 09 00.0 W. e longitude = 08 11.3 W.
Faro - área limitada pelos meridianos:
Longitude = 08 11.3 W. e longitude = 07 43.0 W.
Vila Real de Santo António - área limitada pelos meridianos:
Longitude = 07 43.0 W. e longitude = 07 25.0 W.
Funchal - área limitada pelos paralelos:
Latitude = 32 20.0 N. e latitude = 33 15.0 N. e pelos meridianos:
Longitude = 16 10.0 W. e longitude =17 25.0 W.
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I -Pilotagem
II -Requisições
Nome da embarcação;
Hora de chegada à área de pilotagem;
Calado da embarcação;
Tonelagem bruta;
Procedência;
Nome do navio;
Nome do agente;
Movimento que a embarcação pretende efectuar;
Hora de início do movimento da embarcação;
No caso de saída, qual o porto de destino;
Para o embarque e desembarque dos pilotos os navios devem proceder conforme o estabelecido no artigo 40.º
III -Taxas
As taxas de ocupação extraordinária de pilotos a cobrar são as que constam da tabela C anexa a este Regulamento, depois de lhe ser aplicado o coeficiente estabelecido, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º
As taxas de aluguer de material a cobrar são as que constam da tabela D, anexa a este Regulamento.
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações, 1 de Junho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.