O prazo de notificação do relatório de avaliação da estratégia nacional, previsto no n.º 5 do artigo 42.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, é prorrogado até 30 de junho de 2021.
Artigo 11.º — Notificação do relatório de avaliação da Estratégia Nacional
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020