As medidas, ações e despesas elegíveis nos programas operacionais abrangidos pela presente portaria ficam sujeitos aos limites constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em derrogação dos limites definidos no n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, e do respetivo anexo iii.
Artigo 4.º — Medidas, ações e despesas elegíveis
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020