- 1 -No mês de abril de cada ano a segurança social notifica os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida e publicita no sítio da Internet da segurança social o respetivo período.
- 2 -Durante o período de realização da prova de vida, são mantidos de forma visível no sítio da Internet da segurança social a informação e os formulários disponíveis relacionados com a prova de vida, pelo menos em língua portuguesa, inglesa, francesa e espanhola.
Artigo 5.º — Notificação prévia
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025