- 1 -A validação prevista no n.º 1 do artigo anterior depende:
- a)Nos casos da alínea b), da informação constante no referido documento corresponder à informação residente no sistema de informação da segurança social para o pensionista que se autenticou na segurança social direta;
- b)Nos casos da alínea c), depende da fotografia existente no referido documento corresponder ao rosto exibido pelo pensionista.
Artigo 8.º — Validação
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025