- 1 -A prova de vida digital é efetuada na segurança social direta, através das seguintes etapas sequenciais:
- a)Autenticação na segurança social direta;
- b)Exibição de documento de identificação, para captação da respetiva imagem, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- c)Exibição da face, para reconhecimento facial.
- 2 -Os documentos de identificação portugueses aceites são os seguintes:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Bilhete de Identidade; e
- c)Passaporte.
- 3 -O documento de identificação estrangeiro aceite é o passaporte.
- 4 -No caso de o documento de identificação português se encontrar caducado é necessária a exibição de documento de identificação estrangeiro válido.
Artigo 7.º — Prova de vida digital
Vigente desde: 31/07/2025
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