- 1 -Considera-se realizada a prova de vida com a validação da correspondência entre a imagem da face captada pela segurança social direta e a fotografia constante no documento de identificação.
- 2 -Concluída a prova de vida, o pensionista é imediatamente notificado do sucesso da mesma através da segurança social direta.
Artigo 9.º — Conclusão da prova de vida digital
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