As disposições que regulamentam a construção no território administrativo de Lisboa diferem segundo as seguintes zonas:
- 1 -Zona rural;
- 2 -Zona urbana e seus sectores:
- a)Sectores a preservar;
- b)Sectores comerciais e administrativos;
- c)Sectores de habitação colectiva;
- d)Sectores de habitação individual.
- 3 -Zona industrial.