Compete à Direção de Veículos do Estado e Logística, abreviadamente designada por DVEL, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 10.º — Direção de Veículos do Estado e Logística
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012