Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 11.º — Direção de Sistemas de Informação
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012