Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 12.º — Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012