Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designada por GAJ, prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012