Compete à Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação, abreviadamente designada por DGCSI, assegurar a gestão do relacionamento com clientes e a gestão de serviços da organização, em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 6.º — Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação
Vigente desde: 10/09/2012
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Em vigor desde 10/09/2012