A presente portaria determina, para 2015, um período de interdição da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm tendo em vista a redução do esforço de pesca dirigido aos crustáceos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015