Altera a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio [que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, que seja instrumental à realização das prestações de saúde]
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro e 83/2016, de 12 de abril.
Alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio
O artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro e 83/2016, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
- e)[A anterior alínea d).]
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 14 de outubro de 2016.