Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível até 31 de dezembro de 2017
Objeto
A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível até 31 de dezembro de 2017.
Regulação da pescaria
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 18 de setembro de 2017.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 13 de setembro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
(ver documento original)