A presente portaria estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2017